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Graduação - Universidade Estadual do Piauí
Pós-graduação Processo Penal - Damásio

Técnico Tecnologia da Informação- Instituto Federal de Tecnologia do Maranhão

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Jefferson da Rocha Souza, Advogado
Jefferson da Rocha Souza
OAB 14.056/PI VERIFICADO
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Direito Civil, 100%

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Comentários

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Jefferson da Rocha Souza, Advogado
Jefferson da Rocha Souza
Comentário · há 3 dias
Concordo que A PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL NÃO INTERROMPE A POSSE AD USUCAPIONEM, uma vez que não prevista no art. 202 do CC. Talvez a hipótese do inciso I do art. 202 por despacho do juiz, que ordenar a citação em ação de imissão de posse após os trâmites de arrematação teria o condão de interromper a posse.
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