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Jefferson da Rocha Souza
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Sobre mim
Graduação - Universidade Estadual do Piauí
Pós-graduação Processo Penal - Damásio
Técnico Tecnologia da Informação- Instituto Federal de Tecnologia do Maranhão
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Jefferson da Rocha Souza
OAB 14.056/PI
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Publicações
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Jefferson da Rocha Souza
Modelo ·
há 2 anos
Modelo de Instrumento Particular de Cessão de Direitos Possesórios.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS Por este instrumento particular, de um lado CEDENTE, brasileira, viúva, comerciante, CPF n.º ..-, residente e domiciliada na Avenida, nº , na...
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Jefferson da Rocha Souza
Artigo ·
há 5 anos
Método para o Shodo funcionar no Linux
O Pje do TRT 22 não funciona mais com PjeOffice, sendo apenas possível se conectar utilizando o Shodo, o qual tive muito problema para fazer funcionar no linux. No meu caso, utilizo o Ubuntu 21.10,...
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Direito Civil
,
100%
Juizado Especial Civel
Comentários
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Jefferson da Rocha Souza
Comentário ·
há 3 dias
O imóvel do qual pretendo Usucapião está repleto de Processos de Execução Fiscal. E agora? Devo desistir?
Julio Martins
·
há 7 dias
Concordo que A PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL NÃO INTERROMPE A POSSE AD USUCAPIONEM, uma vez que não prevista no art.
202
do
CC
. Talvez a hipótese do inciso
I
do art.
202
por despacho do juiz, que ordenar a citação em ação de imissão de posse após os trâmites de arrematação teria o condão de interromper a posse.
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Jefferson da Rocha Souza
Comentário ·
há 3 dias
Usucapião e Arrematação Judicial: A Natureza Originária da Aquisição da Propriedade e os Limites da Proteção ao Arrematante
Danielle Romano
·
há 9 dias
Como explicar que a penhora interromperia a contagem do prazo prescricional? As próprias ações possessórias só interrompem o prazo se forem julgadas procedentes. A não consolidação do prazo para usucapião após a penhora requer análise bem aprofundada. Alguma das hipóteses do art.
202
do
Código Civil
se aplicariam nesse caso?
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Jefferson da Rocha Souza
Comentário ·
há 3 dias
Usucapião e Arrematação Judicial: A Natureza Originária da Aquisição da Propriedade e os Limites da Proteção ao Arrematante
Danielle Romano
·
há 9 dias
Excelente artigo. A chave para a análise é a definição dos limites entre a proteção conferida ao arrematante e os direitos do possuidor no caso concreto. Ninguém poder transferir mais direitos do que possui seria uma das primeiras análises a ser feita. A comparação do marco temporal da consolidação da propriedade ao possuidor e da aquisição derivada da propriedade pelo arrematante deve acompanhar essa análise. Cada caso é único. A metodologia de análise deve ser bem robusta de modo a trazer segurança jurídica, efetividade da prestação jurisdicional e dos direitos das partes. O artigo ajuda a direcionar a solução de diversas lides que envolvam usucapião e aquisição derivada da propriedade, seja ela relativa a compra e venda, adjudicação, arrematação e etc.
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Recomendações
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Alessandra Strazzi
Comentário ·
há 11 meses
Como salvar benefícios negados com a reafirmação da DER - guia essencial para previdenciaristas
Alessandra Strazzi
·
há 11 meses
👀 Você sabia que a reafirmação da DER pode ser feita até mesmo no recurso administrativo? Muitos esquecem dessa possibilidade!
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Alessandra Strazzi
Comentário ·
ano passado
Como transformar Sequelas em Renda: tudo sobre Auxílio-Acidente no INSS
Alessandra Strazzi
·
ano passado
E você, costuma revisar se o auxílio-acidente foi incluído no cálculo da aposentadoria? 📊 💡 Essa tese já salvou algum benefício aí no escritório?
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Jose Padilha de Siqueira Neto
Comentário ·
há 2 anos
Mudança na lei passa a permitir a cobrança de capitalização de juros
Rafael Rocha Filho
·
há 2 anos
No sistema Price não há capitalização de juros pois estes são pagos integralmente a cada mês. Cada prestação contempla o valor integral dos juros do período e uma parcela de capital. Como este é reduzido a cada mes o mesmo ocorre com os juros de forma que o valor de capital amortizado nas prestações é maior a cada mês e o dos juros é menor. Basta consultar a Tabela Price para verificar que é assim que ocorre.
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